TJRJ - 0841011-07.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:58
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:55
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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21/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841011-07.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREDERICO GUARACI FREITAS DE OLIVEIRA RÉU: ANDERSON INACIO DA SILVA COSTA, CAROLINA ESTEVES DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Evidente a prevenção de Juízo diverso.
A ação anteriormente proposta pela parte autora foi extinta sem resolução do mérito (processo nº 0832413-64.2024.8.19.0203).
Dispõe o artigo 286, inciso II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Portanto, a parte autora submeteu a petição inicial à livre distribuição, ignorando expressa disposição legal acerca da dependência da presente ação com aquela anteriormente ajuizada em juízo diverso.
A incompetência do juízo em sede de juizado especial cível acarreta a extinção do processo, devendo a parte autora direcionar ADEQUADAMENTE a sua petição inicial, ou seja, indicar que se trata de distribuição por dependência ao processo extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/11/2024 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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03/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
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03/11/2024 13:58
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de procuração
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:56
Juntada de Petição de outros anexos
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03/11/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:52
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/11/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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