TJRJ - 0805951-47.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:29
Baixa Definitiva
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28/01/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805951-47.2023.8.19.0028 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIELLE ALEXANDRE DE CARVALHO BERBERT, EDEL BERBERT GOMES EMBARGADO: ALTOS DA GLORIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movidos por DANIELLE ALEXANDRE DE CARVALHO BERBERT e EDEL BERBERT GOMES em face de ALTOS DA GLÓRIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, na qual houve a celebração de um acordo entre as partes, conforme ID 157937508. É o relatório.
DECIDO.
Como cediço, é lícito às partes fazerem concessões mútuas com o objetivo de prevenirem ou porem fim a litígio, trazendo aos autos minuta de acordo assinada por elas próprias ou por seus advogados para ser homologada por sentença, consoante inteligência dos artigos 840 e 842 do Código Civil.
De se observar que o presente acordo versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice para a sua homologação.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Arcarão as partes com o pagamento das despesas processuais, em igual proporção, nos termos do art. 90, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade em relação aos embargantes enquanto perdurarem os benefícios da Justiça Gratuita que lhe foram concedidos.
Como as partes renunciaram ao prazo recursal, determino que se dê baixa e remetam-se os autos ao arquivo imediatamente.
P.I.
Macaé,26 de novembro de 2024 -
26/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:05
Homologada a Transação
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26/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIELLE ALEXANDRE DE CARVALHO BERBERT em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EDEL BERBERT GOMES em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 06:07
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE ALEXANDRE DE CARVALHO BERBERT - CPF: *92.***.*99-46 (EMBARGANTE) e EDEL BERBERT GOMES - CPF: *41.***.*52-21 (EMBARGANTE).
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14/08/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:13
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 10:32
Desapensado do processo 0802073-17.2023.8.19.0028
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03/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:47
Declarada incompetência
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19/06/2023 07:52
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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