TJRJ - 0855601-50.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GILSON LUIZ DOS SANTOS GONZAGA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855601-50.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Para a realização da prova pericial, nomeio em substituição, o Sr.
PERITO GILSON SANTOS GONZAGA , inscrição CRM-BA 14.850 , na especialidade de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, contato através do e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855601-50.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Para a realização da prova pericial, nomeio em substituição, o Sr.
PERITO GILSON SANTOS GONZAGA , inscrição CRM-BA 14.850 , na especialidade de ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, contato através do e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
20/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:52
Nomeado perito
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17/03/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0855601-50.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro JG à parte autora.
Em observância à Recomendação Conjunta Nº 01, de 15/12/2015, DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, DETERMINO a produção de prova pericial médica de forma antecipada, nomeando para tanto a dra.
ROSANGELA FELIX FERREIRAMEDICINA, CRM-RJ 52.63278-3, [email protected], para se manifestar quanto à aceitação do encargo na forma do parágrafo único do art. 5º da Res.
CM 03/11 a fim de proceder à realização da perícia médica.
Honorários fixados em 1 salário mínimo nacional, com fundamento na Resolução CM nº 03/11, os quais deverão ser adiantados pelo INSS.
Consigno que a Sra. perita deverá responder aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta supramencionada, ora adotados por este Juízo, observado cada caso (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente).
Dê-se-lhe ciência.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cite-se e intime-se o INSS, ainda, para juntar nos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, caso possível, bem como para depósito dos honorários periciais.
Comprovado o depósito, intime-se a i. expert para dar início aos seus trabalhos, com prazo de entrega do laudo em 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, fica autorizada a expedição de mandado de pagamento para levantamento dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, intimando-se ainda a autarquia para informar sobre a possibilidade de composição.
Decorrido o prazo para resposta e juntada eventual petição que acuse o sistema, à conclusão.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:24
Outras Decisões
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30/10/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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