TJRJ - 0802661-56.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ao executado para fornecer os dados necessários à expedição do mandado de pagamento. -
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SUELY CRISTIANO NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802661-56.2024.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELY CRISTIANO NOGUEIRA EXECUTADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Considerando-se o pagamento intempestivo, expeça-se mandado de pagamento da multa pleiteada, em favor da parte exequente.
Expeça-se mandado de pagamento do valor em duplicidade, em favor da parte executada, com as cautelas de praxe.
P.I..
Sem custas, sem honorários.
Após, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SUELY CRISTIANO NOGUEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SUELY CRISTIANO NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor sobre o acrescido. -
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
16/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SUELY CRISTIANO NOGUEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:59
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:51
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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