TJRJ - 0801983-77.2023.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ELZO MACEDO ALVARENGA em 05/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se a parte autora, pessoalmente e através de suas patronas, para darem efetivo andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
25/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ELZO MACEDO ALVARENGA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ao exequente, em 05 dias, para dizer como pretende prosseguir com a execução. -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801983-77.2023.8.19.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZO MACEDO ALVARENGA EXECUTADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: OSVALDO DADALTO, LEONARDO MARCONDES DADALTO, OTAVIO DADALTO, PEDRO DADALTO Intime-se o exequente para que diga como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos verifica-se que, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, bens imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro o pedido de ID 175320222.
Por conseguinte, resta prejudicada, por ora, a decisão de ID 158444429.
Intimem-se. -
24/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:39
Outras Decisões
-
08/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801983-77.2023.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELZO MACEDO ALVARENGA RÉU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME 1.
Proceda-se à evolução da classe/assunto para "Cumprimento de Sentença", com as devidas alterações na denominação das partes (exequente/executado). 2.
ID 158213335: Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Lastreado o pedido nas hipóteses pertinentes previstas na legislação civil, notadamente a dissolução irregular, e considerando que a liquidação extrajudicial da "Dacasa Financeira S.A., Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento" foi cessada (art. 1º do Ato de Diretor n.º 688 de 14/12/2023), RECEBO O INCIDENTE E SUSPENDO O PROCESSO PRINCIPAL, em conformidade com o que dispõe o art. 134, § 3º do CPC.
Anote-se o nome dos sócios indicados em ID 158213335.
Após, intime-se o exequente para informar os endereços de todos os sócios a serem citados.
Cumprido o determinado acima, citem-se os sócios nos endereços fornecidos pelo exequente.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 26 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
26/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:47
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:53
Outras Decisões
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:13
Juntada de extrato de grerj
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:07
Outras Decisões
-
24/04/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ELZO MACEDO ALVARENGA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERALDI RANGEL em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:10
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ELZO MACEDO ALVARENGA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 14:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2023 14:24
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2023 00:10
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de TAINA VALLADARES RANGEL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 14:26
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 11:14
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
03/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801759-28.2023.8.19.0204
Maria das Gracas Barbosa
Banco Bradescard SA
Advogado: Ester Klajman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 00:26
Processo nº 0802033-61.2024.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Marlene Trigueiro Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2024 04:33
Processo nº 0800982-49.2023.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Natalia Silverio de Brito
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 14:45
Processo nº 0822021-05.2023.8.19.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 04:47
Processo nº 0830141-79.2024.8.19.0209
Jorge Paiva de Farias
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Andrea Denise Baptista Muller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 10:32