TJRJ - 0800982-49.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0800982-49.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: NATALIA SILVERIO DE BRITO 1) Intime-se a parte autora, pelo portal, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Procedendo ao complemento de custas iniciais informado em index 53915713.
Havendo inércia dos patronos, intime-se a parte autora pessoalmente. 2) Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em que o requerente de INDEX 110047363 pretende a substituição processual do autor, alegando sua condição de cessionário do contrato de financiamento celebrado com a parte ré.
Tem-se que a substituição de partes no curso do processo somente se faz possível nos casos expressos em Lei ou com a concordância do réu, no caso da alteração se referir à parte autora (art. 108 do CPC).
Ao mesmo tempo, o artigo 109 do mesmo diploma legal afirma que a alienação do objeto da ação, a título particular, por atos entre vivos, não alterará a legitimidade das partes, sendo que em seus parágrafos primeiro e segundo deixa explícito a impossibilidade de substituição processual entre cedente e cessionário sem o consentimento do devedor da obrigação transferida, sendo facultada a assistência ao cedente.
Somente no processo de execução poderia o cessionário nela prosseguir quando lhe fosse transferido o direito decorrente do título executivo (art. 778, § 1º, III do CPC), o que não é o caso.
Assim, não se vislumbrando hipótese legal de substituição processual, por ora, a alteração do pólo ativo, para nele figurar o cessionário, só poderá ocorrer com a concordância do réu.
Isso posto, INDEFIRO a substituição processual perseguida.
Destarte, determino que a empresa peticionante seja incluída no processo como assistente.
Proceda ao recolhimento de custas devidas nos termos do art. 22, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 3350/1999 e tabela de custas vigente TJRJ .
Anote-se onde couber.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:40
Juntada de extrato de grerj
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14/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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