TJRJ - 0802033-61.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para realizar contato com a Central de Cumprimento de Mandados a fim de agendar o acompanhamento da diligência (Tel.: 21 2786-8417 / 8300). -
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0802033-61.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)156159506 AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: MARIA MARLENE TRIGUEIRO SANTOS 1) Proceda a serventia a inclusão do nome do novo patrono da parte autora junto ao sistema, index 156159506 2) Tratando-se de ação de busca e apreensão, o valor da causa corresponderá ao valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, somente o montante devido pelo réu.
In verbis: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL.
DECISÃO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS, COM BASE NO VALOR DO CONTRATO.
INCONFORMISMO RECURSAL.
O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO CONTEÚDO PATRIMONIAL EM DISCUSSÃO OU AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR (ARTIGO 292, § 3º, DO NCPC).
O OBJETIVO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONSISTE NA APREENSÃO DO BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ESSA APREENSÃO OBJETIVA APENAS GARANTIR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
LOGO, O VALOR DA CAUSA DEVE SER O VALOR DO DÉBITO EM ATRASO, HAJA VISTA QUE O RESULTADO ECONÔMICO A SER ALCANÇADO É, COMO JÁ SALIENTADO, O PAGAMENTO DA DÍVIDA, E NÃO DO CONTRATO POR INTEIRO, POIS ALGUMAS PARCELAS FORAM DE FATO QUITADAS.
DECISÃO QUE MERECE REFORMA.
PRECEDENTES DO E.
STJ E DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA.
PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00607807120188190000, Relator: Des (a).
CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 05/06/2019, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) Sendo assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, adequando corretamente o valor da causa.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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