TJRJ - 0821595-56.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 15:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/05/2025 10:28
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:24
Juntada de petição
-
20/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/04/2025 11:58
Juntada de petição
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2024 00:17
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821595-56.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FEDERICO ESPINEL SALDARRIAGA, EDDYN JHANS RODRIGUEZ SERNA RÉU: UNIVERSO CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 09:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
16/10/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/10/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808332-24.2024.8.19.0212
Adriana de Assis Santos Siqueira
Bilheteria Digital Promocao e Entretenim...
Advogado: Antonio Jorge da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 13:56
Processo nº 0951023-15.2024.8.19.0001
Mario Sergio SA dos Santos
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Sheila de Medeiros dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 17:04
Processo nº 0825923-05.2024.8.19.0210
Ana Lucia Oliveira Rodrigues
Claro S A
Advogado: Luiz Felipe Figueiredo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 22:43
Processo nº 0825044-95.2024.8.19.0210
Alexandre Vieira Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 11:59
Processo nº 0837429-20.2024.8.19.0002
Cristiano Serieiro Vignoli Vidal
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernando Henrique Miranda da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:14