TJRJ - 0938996-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREIA MACHADO COSTA DE LEO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0938996-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : RIELITON GOMES RÉU : ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: Prazo: dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:01
Juntada de carta
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0938996-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIELITON GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do AI interposto.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Decorrido, com ou sem manifestação, certifique-se e , após, ao MP para ciência de todo o processado.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
14/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 08:53
Juntada de carta
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDREIA MACHADO COSTA DE LEO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSIANE LIMA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0938996-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RIELITON GOMES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:15
Declarada incompetência
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17/10/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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