TJRJ - 0863150-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:34
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:34
Baixa Definitiva
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA FERREIRA DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VERONA PESSOA RAMOS PEREIRA DAS NEVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Um vez aprovado o plano de recuperação, devem os credores submeter-se ao concurso para obtenção dos créditos.
Suspensão das execuções individuais que se submetem ao prazo de suspensão do artigo 6º, §4º, da Lei 11.101/2005 até a aprovação do plano.
Homologado o plano de recuperação, os créditos devem ser satisfeitos no juízo universal, nos termos da novação operada.
Extinção da execução individual que se impõe, porque não é mais possível seu prosseguimento, diante da novação resultante do plano aprovado, conforme artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Assim decidiu o STJ no REsp 1.272.697-DF, relatado pelo E.
Min.
Luis Felipe Salomão.
Impossibilidade de prosseguimento da execução neste juízo, conforme Enunciado 51 do FONAJE, a saber " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)." Diante do exposto, julgo extinta a execução individual, nos termos do artigo 485, VI c/c parágrafo único do artigo 771 e 924, III, todos do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Tendo em vista a ausência de impugnação, certificado o trânsito em julgado da presente, expeça-se certidão de crédito, conforme id 153707824.
Após expedida, dê-se baixa e arquivem-se -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO ALBANO MONZO GONZAGA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:16
Outras Decisões
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30/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 06:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/09/2024 06:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 06:22
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA FERREIRA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de VERONA PESSOA RAMOS PEREIRA DAS NEVES em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 16:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2024 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
05/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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08/08/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/08/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VERONA PESSOA RAMOS PEREIRA DAS NEVES em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA FERREIRA DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/07/2024 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 04:05
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:57
Outras Decisões
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23/05/2024 13:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/05/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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