TJRJ - 0935726-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935726-65.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS LEOPOLDO Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935726-65.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS LEOPOLDO Ciente do acostado ao index 196132025, cumpra-se a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto, concedendo a gratuidade de justiça à parte embargante.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
08/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935726-65.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS LEOPOLDO Ciente do agravo de instrumento interposto.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0935726-65.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS LEOPOLDO Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores, passo à análise.
Comprovada a hipossuficiência da parte FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Quanto à parte RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA, entendo que não restou suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e demais despesas processuais.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA para recolher no prazo legal o valor das custas devidas na razão de 50%.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
29/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0935726-65.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA VICTOR FERNANDES SENNA, RUBEM JORGE DE OLIVEIRA SENNA EMBARGADO: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS LEOPOLDO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. (5) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou documento atualizado extraído do site da SRF (Receita Federal) a informar que a demandante não apresentou a referida declaração.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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