TJRJ - 0825909-21.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 21:03
Baixa Definitiva
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02/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:31
Expedição de Informações.
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:09
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:54
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO FLAUSINO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO FLAUSINO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 09:01
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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20/12/2024 19:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/12/2024 19:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:32
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/12/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 01:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0825909-21.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/11/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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