TJRJ - 0807417-55.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Vara Inf Juv e Idoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:18
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0807417-55.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Manifestação da autora index 134922996, pugnando pela extinção do feito, por não ter mais interesse no prosseguimento do feitoo autor.
O pedido de desistência deve ser acolhido, pelas razões expostas pelo "parquet", que acolho como razão de decidir.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 141, § 2º, do ECA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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22/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 15:23
Expedição de Informações.
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10/06/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:01
Conclusos ao Juiz
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12/12/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2022 09:49
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 23:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/09/2022 20:30
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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