TJRJ - 0803944-55.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0803944-55.2024.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA BARBOSA DA SILVA RÉU: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alegahaver excesso na execução, por ter a parte autora apresentado planilha incorreta.
Assiste razão aoexcipiente.
O réu foi condenado a restituir o valor de R$ 33.035,70, corrigido monetariamente a contar do desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação, tudo na forma da Lei 10.406/02 com a atualização dada pela Lei 14.905/2024, sendo certo que tal valor se refere às parcelas pagas no período de junho de 2020 a outubro de 2023, conforme documento de ID 125702011.
Ocorre que, ao elaborar a planilha de ID 192555111, a autora incidiu a correção monetária sobre todo o valor desde 20/06/2020, o que não se mostra correto, já que a última parcela só foi paga em outubro de 2023.
Portanto, a autora deveria fazer um cálculo separado para cada parcela, já que cada uma terá um valor diferente ao final.
Além disso, nas três planilhas da autoraos juros foram calculados na taxa de 1% ao mês, não sendo utilizada a taxa legal prevista na Lei nº 14.905/2024, que teve vigência a partir de 30/08/2024.
Por outro lado, o réu apresentou planilha discriminada, atualizando os valores de cada parcela, e com a indicação correta dos termos iniciais, além da incidência dos juros legais.
Portanto, deve ser considerado que o valor correto da execução é R$ 55.396,19 (conforme documento de ID 214126430), e não R$ 61.501,46 como indicado pela autora.
Isto posto, ACOLHO AEXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE de ID 214126424, para determinar que a execução prossiga pelo valor de R$55.396,19.Sem custas e sem honorários.
INTIME-SE A PARTE RÉ para depositar judicialmente o valor acima indicado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhoraon line.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
"...Após, certifique-se o trânsito em julgado e INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do artigo 524, do NCPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa..." -
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de AMANDA BARBOSA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:23
Não recebido o recurso de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. - CNPJ: 24.***.***/0005-21 (RÉU).
-
16/04/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMANDA BARBOSA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de AMANDA BARBOSA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
22/01/2025 17:53
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/01/2025 17:53
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 17:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2024 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803944-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA BARBOSA DA SILVA RÉU: VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A., HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A.
Diante do alegado em ID 158488378, defiro, de forma excepcional, a realização da audiência de forma híbrida, facultando às partes o comparecimento na sede do Juizado.
AO CARTÓRIO para a criação do link para o acesso à audiência virtual.
Após, INTIMEM-SE AS PARTES, devendo o 2º réu providenciar o acesso ao link pelas suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:59
Audiência Conciliação designada para 18/12/2024 12:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
03/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMANDA BARBOSA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/08/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 11:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
19/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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