TJRJ - 0955489-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955489-52.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PACHECO NEME RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, ante a comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Anote-se onde couber. 2 - Por força do artigo 292, do CPC, emende a parte autora a inicial, anexando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, planilha demonstrativa de de cálculos indicando os valores a que alega fazer jus, indicando os termos inicial e final, respeitando o prazo prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento, a fim de verificar se o valor da causa corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Destaque-se que é evidente que o valor das diferenças é perfeitamente aferível por SIMPLES cálculo aritmético, cujo dever de apresentar é da parte, de modo a justificar e apontar corretamente o valor da causa tal como descrito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
26/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIO PACHECO NEME - CPF: *62.***.*95-53 (AUTOR).
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25/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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