TJRJ - 0803982-14.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803982-14.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA EXECUTADO: DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 1- A execução prossegue pelo valor histórico, ou seja, sem atualizações, por ora, diante do não cumprimento do item 2 do ID 170981633. 2- Atente-se a parte exequente, também, ao descumprimento do despacho do ID 170981633. 3- Sendo assim, para a execução das atualizações de correção monetária e juros, deverá a parte exequente cumprir integralmente as instruções do item 2 do ID 170981633, quais sejam: "Para prosseguimento da execução sobre diferenças a serem pagas, deverá a parte, no prazo de cinco dias, apresentar planilhas com os valores que entende devidos, devendo, para tanto, proceder aos cálculos dos danos morais e materiais devidos pela ré, nos termos da sentença, e multa de 10%, até a data da primeira penhora parcial, ID 85903893 (R$40,00, em 06/11/23); atualizar a diferença até a data da segunda penhora, ID 138759975 (R$515,27, em 21/08/24); atualizar a nova diferença até a data da terceira penhora, ID 161161459 (R$385,00, em 09/12/2024), e na hipótese de haver saldo remanescente, atualizar até a data da planilha." 4- O cálculo poderá ser obtido, gratuitamente, através site do TJRJ www.tjrj.jus.br>guia "Cidadão ou Advogado", Menu "Cálculos de débitos judiciais". 5- Sem prejuízo, AO CARTÓRIO, para cumprimento do item 6 do ID 215075233. 6- Intime-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
13/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803982-14.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA EXECUTADO: DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 1.
Diante do descumprimento do ID 170981633, item 2, prossiga-se pelo valor histórico. 2.
Foram realizadas três penhoras parciais: ID 85903893 (R$40,00, em 06/11/23), ID 138759975 (R$515,27, em 21/08/24) e ID 161161459 (R$385,00, em 09/12/2024), no total de R$940,27, restando o valor histórico de R$234,73. 3.
Expeça-se mandado de intimação, avaliação, penhora portas adentro e depósito em desfavor da executada, pelo valor remanescente de R$234,73, devendo no ato da constrição judicial ser nomeado depositário dos bens. 4.
Autorizo os poderes do artigo 846 e seus parágrafos do CPC/2015, com a advertência de que todos devem colaborar com a administração da Justiça, artigo 378 do CPC/2015, e que o descumprimento de ordem judicial traduz ilícito penal, na forma do artigo 330 do CP. 5.
Intime-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo legal. 6.
Sem prejuízo, AO CARTÓRIO para redistribuir a Carta Precatória do ID 187471807, instruindo-a com os documentos necessários. 7.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:45
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:14
Outras Decisões
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06/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 200378108 -
12/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SãO GONçALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Ao patrono da parte autora para que providencie a distribuição da Carta Precatória junto ao TJSP tendo em vista a mudança ocorrida com a edição do Provimento CG nº 56/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo de 5 dias para comprovar a distribuição da CP sob pena de extinção.
Tal Provimento foi comunicado aos jurisdicionados do TJERJ através do Aviso CGJ n° 36/2021.
Cabe ressaltar que em consulta realizada junto a CGJ do TJERJ, ficou decidido no processo administrativo SEI 2022-06071779 que o advogado, na condição de usuário externo, será intimado pela serventia para providenciar a distribuição de Carta Precatória para outro Estado. https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000 São Gonçalo, 2025-04-24 ANTONIO DA CONCEICAO FREM Servidor Geral -
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:11
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:07
Expedição de Alvará.
-
07/02/2025 15:49
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:32
Juntada de carta
-
31/01/2025 14:32
Juntada de carta
-
31/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803982-14.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA EXECUTADO: DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 1.
ID 157780678: Indefiro a expedição de nova certidão de crédito, pois irregular o protesto em duplicidade de dois títulos de crédito em circulação simultânea, razão pela qual concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora informe se efetivou o protesto da certidão de crédito ID 150525713, e em caso positivo, informe em qual o cartório a dívida está protestada. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem conclusos. 3.
Considerando que o período de recesso do Judiciário inicia-se em 20/12/2024 e que o sistema SISBAJUD exige para resposta às ordens de bloqueio o prazo mínimo de 4 dias úteis, inviável o deferimento da teimosinha pelo período de 30 dias. 4.
Assim, foi solicitada a penhora on-line do valor da execução, na modalidade de repetição programada até o dia 09/12/2024.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 5.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
26/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:13
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Alvará.
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:12
Processo Reativado
-
26/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:13
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:12
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 17:12
Juntada de carta
-
15/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:05
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 13:13
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:06
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:43
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DRIELEN VIANA DA SILVA *84.***.*06-99 em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
18/07/2023 16:05
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/07/2023 21:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
17/07/2023 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:00
Recebidos os autos
-
17/06/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIANA GONCALVES MENDES BATISTA em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 13:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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