TJRJ - 0958697-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 20:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 20:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 20:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 20:33
Baixa Definitiva
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17/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:33
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE SENA DE ALBUQUERQUE em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KARYANNE MARQUES PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0958697-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE SENA DE ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE SENA DE ALBUQUERQUE, KARYANNE MARQUES PEREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré (BARUERI/SP), bem como, o endereço da parte autora (GÁVEA/RJ) não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Ressalta-se a impossibilidade de remessa dos autos ao juízo competente, como disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023: "2.15.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
27/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 16:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/11/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:39
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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