TJRJ - 0818114-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818114-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MOREIRA LIMA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À ré para realizar o pagamento da multa diária (R$ 18.000,00) pelo descumprimento da tutela conforme id 134543215, sob pena de penhora.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0818114-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MOREIRA LIMA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Certifico que a Contestação interposta pela parte ré no ID 134959330 é Tempestiva e o patrono indicado está devidamente cadastrado nos autos. - Há Pedido de retificação do Polo passivo. - Há pedido de desentranhamento da petição de habilitação do ID 136502880. 2 - À Parte Autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JAIRO ROBERTO DE MEDEIROS -
27/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 21:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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