TJRJ - 0832662-10.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ACYR JOSE SALLES GOTTGTROY em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0832662-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Diante dos esclarecimentos e da quitação ofertada no id. 192317791, declaro cumprida a obrigação, cumpra-se item 1 da decisão de id. 186574323, expedindo mandado de pagamento em favor da exequente (autora) e de seu advogado, conforme requerido, no valor de R$2.927,83, Dados bancários fornecidos no id. 175715507. 2.
Id. 193327667: Recolhidas as custas, expeça-se, ainda, mandado de pagamento em nome do réu referente aos valores consignados pela parte autora, conforme valores indicados na certidão de id. 190285862, no total de R$8.331,60, referente aos 3 depósitos de R$2.777,20 cada 3.
Diante, pois, das manifestações das partes e dos valores depositados nos autos, inexistindo qualquer requerimento adicional, declaro extinta a execução, nos termos do disposto artigo 924, II, do CPC.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
23/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ACYR JOSE SALLES GOTTGTROY em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0832662-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 190285862: Intime-se a parte autora, ora exequente, para ciência e manifestação, devendo dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se as obrigações foram integralmente satisfeitas, valendo o silêncio como aquiescência para extinção da execução na forma do disposto no art. 924, II, do CPC, e consequente expedição de mandado de pagamento, conforme saldo vinculado ao feito.
Deverá o beneficiário informar os dados da conta bancária para transferência do valor.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
07/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0832662-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente e seu advogado, observados os valores indicados na manifestação no id 134255516, cabendo-lhes recolher as custas e indicar contas bancárias para transferência dos valores, indicando, no prazo de 5 dias, se confere quitação à obrigação de pagar. 2.
A ré apresentou, em dezembro de 2024, faturas com vencimento nos meses anteriores, o que importará na cobrança de multa e juros.
A sentença, no entanto, determinou a apresentação das faturas no prazo de vinte dias, sem qualquer cobrança de multa e encargos.
Assim, determino a intimação da ré para apresentar nos autos, no prazo de vinte dias, novas faturas de consumo, com prazo de vencimento superior a 20 dias para pagamento e sem a cobrança de qualquer valor, sob pena de perda automática do crédito referente às faturas dos meses de janeiro a julho de 2022. 3.
Considerando que o valor da execução era de R$ 2.951,12 e que a ré promoveu 3 depósitos nos autos, no valor total atualizado de R$ 8.331,60 (id 175061867), esclareça a ré quanto ao valor excedente, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:05
Outras Decisões
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16/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ACYR JOSE SALLES GOTTGTROY em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:47
Juntada de petição
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0832662-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NET&COM SERVICOS DE INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA. - ME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Id. 146818985: Certifique-se quanto ao saldo vinculado a este Juízo no Banco do Brasil. 2.
Sem prejuízo, intime-se a ré, pessoalmente, a teor do verbete 410 da súmula da jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, a fim de que cumpra ou comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento das obrigações de fazer impostas em sentença, em Id. 129821744, observado o alegado no Id. 146818985.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
25/01/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:31
Outras Decisões
-
08/08/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 26/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:27
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/10/2022 14:39
Audiência Mediação realizada para 10/10/2022 15:00 31ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO GASPAR CASTELAN em 06/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 23:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
08/08/2022 23:51
Audiência Mediação designada para 10/10/2022 15:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
05/08/2022 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2022 01:01
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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