TJRJ - 0818127-79.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MARLI HORATO SOARES DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0818127-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI HORATO SOARES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 799 ) RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição da Defensoria Pública, i. 174981862.
Sendo inescondível que para o atendimento do que consta na petição em comento mostra-se imprescindível a intimação de Marli Horato Soares de Oliveira, ex vi do § 2º do artigo 186 do CPC, defiroo requerido.
Em sendo assim, determino sua imediata intimação em diligência encetada por OJA, para interagir com a Defensoria Pública com vistas a satisfazer o requerido na promoção ministerial dos ids. 161060613 e 171465729, devendo informar ao Oficial, na hipótese de alteração dos contatos fornecidos quando do ajuizamento da ação, os números para contato telefônico e eventual endereço eletrônico.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Com a juntada dos documentos ou a certificação do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:18
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0818127-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI HORATO SOARES DE OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 799 ) RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição da Defensoria Pública, i.155773745.
Sendo inescondível que para o atendimento do que consta na promoção ministerial do i. 152244465 mostra-se imprescindível a intimação de Marli Horato Soares de Oliveira, ex vi do § 2º do artigo 186 do CPC, defiro o requerido.
Em sendo assim, determino a imediata intimação de Marli Horato Soares de Oliveira em diligência encetada por OJA, para interagir com a Defensoria Pública com vistas a esclarecer acerca de laudo médico se a vacina pode ou não ser substituído por medicamento constante da lista do SUS, devendo informar ao Oficial, na hipótese de alteração dos contatos fornecidos quando do ajuizamento da ação, os números para contato telefônico e eventual endereço eletrônico.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Com a juntada dos documentos ou a certificação do transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público.
PETRÓPOLIS, 27 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
27/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:00
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:39
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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