TJRJ - 0827811-24.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/01/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827811-24.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSETE GADELHA DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSETE GADELHA DO NASCIMENTO RÉU: 333 COMERCIO E COMUNICACOES LTDA., SMART CENTER LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSETE GADELHA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROSETE GADELHA DO NASCIMENTO - CPF: *28.***.*45-61 (AUTOR).
-
13/11/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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