TJRJ - 0837218-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:11
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837218-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA RÉU: MARIA CAROLINA PACHECO RODRIGUES Vistos, etc.
O art. 74, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, legitima as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela citada Lei, a proporem ação perante o Juizado Especial.
Contudo, para tanto, é indispensável que a pessoa jurídica comprove, de forma inequívoca, que possua e mantenha essa condição, demonstrando sua regularidade.
No caso dos autos, apesar de regularmente intimada, a parte autora não atendeu a determinação do index 174847611, e, portanto, não pode esta propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:44
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837218-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM ESCOLA PEQUENOS TALENTOS LTDA RÉU: MARIA CAROLINA PACHECO RODRIGUES Certifique-se quanto ao retorno do AR de citação da parte ré.
Caso o AR retorne com resultado negativo, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:12
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2024 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/11/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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