TJRJ - 0809730-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0809730-09.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI SIQUEIRA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Celso Tavares Garcia – Telefone (21) 99899828, e-mail [email protected] Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
27/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEI SIQUEIRA DE SOUZA - CPF: *56.***.*98-59 (AUTOR).
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14/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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