TJRJ - 0862564-23.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0862564-23.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIERRY DECARO DE SOUZA RÉU: ODONTO COMPANY LTDA, CONSULTORIO ODONTO VALVERDE LTDA Verifico que, inicialmente, o presente feito trouxe no polo passivo a parte ré ODONTO COMPONY LTDA, sob o CNPJ n.º 48.***.***/0001-74, que alegou ilegitimidade passiva por não ser a responsável pelo contrato objeto da lide.
A parte autora, então, informou, em ind. 166752452 e 166752470, que concorda com a alegada preliminar de ilegitimidade passiva sustentada, solicitando a exclusão da mesma do polo passivo, esclarecendo que a sua demanda é contra o CONSULTORIO ODONTO VALVERDE LTDA.
Assim, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva suscita pela parte ré e extinto o processo em relação ao réu ODONTO COMPANY LTDA e ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A.
Foi, então, realizada a inclusão de CONSULTORIO ODONTO VALVERDE LTDA, sob o CNPJ n.º 47.***.***/0001-33 no polo passivo, a qual foi citada e não se manifestou nos autos.
Ocorre que, em ind. 181079991, a parte autora solicita novamente a alteração do polo passivo, para que ocorra a exclusão da empresa CONSULTORIO ODONTO VALVERDE LTDA, e a inclusão da empresa ODONTO COMPANY LTDA.
Desta forma, a narrativa da parte autora não resta clara no tocante à composição do polo passivo, devendo ser indicado, objetivamente, o réu e o seu respectivo CNPJ para regularização e andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
08/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:33
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de VERONICA CONCEICAO DE OLIVEIRA PASCHOAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ODONTO COMPANY LTDA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0862564-23.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PIERRY DECARO DE SOUZA RÉU: ODONTO COMPANY LTDA Certifico que a contestação 148856151 é tempestiva.
Venha a réplica, em 15 dias.
Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MOISES SANTANA TAVARES Servidor Geral -
27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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