TJRJ - 0802218-11.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAICARA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA MARTINS em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINE MENDONCA FERREIRA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802218-11.2024.8.19.0005 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CAICARA EXECUTADO: ROMULO DA SILVA RIBEIRO, TATIANE CRISTINE MENDONCA FERREIRA RIBEIRO § Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO CAIÇARA em face de ROMULO DA SILVA RIBEIRO e TATIANE CRISTINE MENDONÇA FERREIRA RIBEIRO, na qual o exequente formula pedido de suspensão em id. 204281100 em virtude de acordo extrajudicial firmado com a parte executada em id. 204283752.
Diante do requerido, determino a suspensão a execução pelo prazo concedido pelo credor, na forma do artigo 922, do CPC.
Transcorrido in albis, intime-se para que diga sobre o cumprimento do acordo.
Remeta-se ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
ARRAIAL DO CABO, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAICARA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:41
Outras Decisões
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13/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GLAUCIA DA SILVA MARTINS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que após aferição das custas iniciais a serem cobradas, bem como os valores pagos, verifiquei haver diferença de taxa judiciária a ser recolhida, sendo assim, ao autor para complementação, conforme abaixo: 2101-4 Taxa Judiciária................................R$61,02 -
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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