TJRJ - 0823351-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VITOR PINTO DA SILVA BORGES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0823351-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSICLEIA DE FREITAS QUINTANILHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Sob o id 149543716 as partes noticiaram a celebração de acordo.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Custas pro-rata, salvo disposto livre e diferentemente pelas partes no acordo, na forma do art.90, §2º do CPC.
Já comprovado o pagamento do valor do acordo sob id 155269907, expeça-se o mandado de pagamento requerido sob o id 155518315.
Com o trânsito em julgado,dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
26/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:18
Homologada a Transação
-
25/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811764-84.2024.8.19.0007
Romualdo Rogerio Meyer
Tursan Turismo Santo Andre LTDA
Advogado: Renata Aparecida Leone Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 14:20
Processo nº 0819391-30.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marco Aurelio Chagas de Oliveira Andrade
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 12:04
Processo nº 0807137-38.2023.8.19.0212
Rosane de Freitas
Banco Safra S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 10:33
Processo nº 0810064-40.2024.8.19.0212
Luiz de Almeida Segurasse
Xyz77 Telecomunicacoes LTDA - EPP
Advogado: Thayna Moreira Cardoso de Carvalho Grand...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 18:35
Processo nº 0801118-12.2022.8.19.0063
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Inez Maria do Carmo
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2022 12:38