TJRJ - 0810182-16.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:42
Expedição de Informações.
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10/01/2025 16:40
Expedição de Informações.
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03/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 12:51.
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810182-16.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA BRAGA PELIZZON RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Defiro JG.
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem perigo de dano ou risco de resultado útil do processo.
Analisando o pedido da parte autora, verifica-se que questiona débito junto à ré e que a suspensão do serviço acarreta prejuízo de natureza irreparável.
Entendo, por ora, que lhe assiste razão.
Em se tratando de serviço de natureza essencial, é certo dizer que a interrupção pode causar danos de grave monta.
Quanto à reversibilidade, verifico que a concessão não trará prejuízo irreversível à parte, uma vez que, caso haja eventual improcedência do pedido, nada impedirá que haja eventual cobrança de dívida.
Entretanto, apesar da possibilidade de cobrança, é mister que a parte autora deposite, no prazo de 48 horas, a importância que entender devida, para cada mês por ela impugnado, referente à média de consumo dos últimos 3 meses anteriores à onerosidade, sob pena de revogação da medida a ser deferida.
Quanto ao pedido de refaturamento, faz-se necessária a dilação probatória.
Isto posto, concedo parcialmente a antecipação de tutela a fim de que a ré abstenha-se de interromper o fornecimento do serviço no endereço mencionado pela parte autora em razão do não pagamento das faturas impugnadas ou restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Defiro também a tutela para que a parte ré abstenha-se de negativa o nome da autora, tendo como origem a dívida impugnada nos autos, sob pena de expedição de ofícios aos cadastros restritivos.
Intime-se por Oja de Plantão.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
27/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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