TJRJ - 0805848-94.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 07:58
Baixa Definitiva
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16/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA CAMARA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0805848-94.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA CAMARA RÉU: MIRIAM FIRMINO DA SILVA Dispensado o relatório na forma do art.38, lei 9099/95, passo a decidir.
O autor alega que realizou troca de veículo com a ré e que ela se comprometeu a realizar o pagamento das parcelas do financiamento.
Que o esposo da ré em nome dela efetuou as tratativas junto ao autor.
Que diante de diversos descumprimentos de acordos solicitou o desfazimento do contrato, mas não logrou êxito.
Requer transferência de titularidade e multas do veículo Corolla para o nome da ré, que a ré assuma perante a financeira o débito do veículo Land Rover, danos materiais e morais.
Em audiência a ré afirmou que jamais celebrou tratativa de troca de veículo e que terceiro se passou pela ré e revendeu o veículo do autor.
Diante do exposto em audiência e o envolvimento de terceiro na compra e venda do veículo financiado, concluo que o feito deve ser extinto a fim da integração na lide de todos os envolvidos no negócio jurídico, bem como dilação probatória e a realização de prova técnica a fim de que fique evidenciado com quem está a razão.
Com efeito, a extinção do processo sem apreciação do mérito é a melhor solução in casu, a fim de que não fique vedada a possibilidade de discussão da matéria em eventual demanda a ser ajuizada no Juízo Cível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51,II, da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários advocatícios (artigo 55, da lei nº 9.099/95).
Submeto este Projeto de Sentença ao Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da lei 9.099/95.
MARICÁ, 18 de novembro de 2024.
LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA JUÍZA LEIGA HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
Sentença tornada pública e registrada nesta data, mediante lançamento desta e da assinatura digital no sistema eletrônico processual do TJ/RJ.
A INTIMAÇÃO DAS PARTES SE DARÁ NO DIA DESIGNADO PARA LEITURA DA SENTENÇA.
CASO O PROJETO NÃO SEJA HOMOLOGADO ATÉ A DATA DA LEITURA DA SENTENÇA OU NÃO HAJA DATA DE LEITURA FIXADA, INTIMEM-SE AS PARTES ASSISTIDAS POR ADVOGADO ELETRONICAMENTE, VIA SISTEMA.
NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMEM-SE VIA IMPRENSA OFICIAL.
E NÃO SENDO O CASO, INTIME-SE A PARTE SEM ADVOGADO POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU OJA.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
MARICÁ, data de assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
27/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 23:41
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/11/2024 23:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 23:41
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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14/10/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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14/10/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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08/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 12:47
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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30/03/2024 12:47
Distribuído por sorteio
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30/03/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:30
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição inicial
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30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/03/2024 12:04
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:04
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/03/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
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30/03/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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