TJRJ - 0812202-35.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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12/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812202-35.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO JOSE DA SILVA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ação indenizatória em que a parte autora sustenta falha na prestação dos serviços em virtude de suspensão dos serviços.
Informa que o serviço foi descontinuado por vários dias.
Requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Gratuidade de justiça deferida no id 12.
Contestação no id 20.
Preliminar de ausência de interesse de agir por falta de contato administrativo prévio.
Defendeu a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Pugnou pela improcedência in totumdos itens elencados na exordial.
Réplica no id 27 As partes não apresentaram requerimento de novas provas.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista que, salvo em situações excepcionalíssimas prevista em lei, não há que se exigir a tentativa de resolver administrativamente a questão, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da CF.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha na prestação dos serviços e a ocorrência de dano moral daí decorrente.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer, no prazo preclusivo de 5 dias se tem mais provas a produzir.
Preclusa, voltem para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLA GOULART DOS SANTOS CALDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLA GOULART DOS SANTOS CALDERAL em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRO JOSE DA SILVA SANTOS - CPF: *24.***.*99-14 (AUTOR).
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16/05/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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