TJRJ - 0885678-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0885678-05.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MOGAR BAPTISTA O exequente nada esclareceu com relação ao polo ativo, considerando que apontou a mesma pessoa jurídica constante da inicial.
E não respondeu à indagação do juízo.
Até agora não se sabe quem é o exequente, ao certo.
Outrossim, já foi deferido o parcelamento das custas e o exequente não comprovou o pagamento da primeira parcela.
Sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0885678-05.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: MOGAR BAPTISTA Considerando que se trata de ação de título extrajudicial, não há o que se falar em recolhimento das custas ao final do processo.
Ademais,não restou comprovada a impossibilidade do escritório autor de pagar as despesas processuais e honorários.
Não obstante, de forma a não impedir o acesso à justiça, defiro o parcelamento das despesas processuais em 5vezes, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC, devendo a primeira parcela ser paga em 5 dias úteis e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Com o depósito da primeira parcela, voltem conclusos para prolação do despacho liminar positivo.
Sem prejuízo, esclareça o autor se OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS figura como litisconsórcio ativo na demanda.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:39
Outras Decisões
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13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:37
Declarada incompetência
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27/09/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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