TJRJ - 0825157-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA BUTSCHKAU em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0825157-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA BUTSCHKAU RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 14:45
Homologada a Transação
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 12:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801445-88.2023.8.19.0202
Lavinia de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Vitor Lopes Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 13:40
Processo nº 0888462-52.2024.8.19.0001
Katia Valeria Aguiar Bonfim
Rio Previdencia
Advogado: Anderson Alves Fraga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 14:49
Processo nº 0812203-47.2024.8.19.0023
Rebeca da Conceicao Ferreira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Nilson da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 13:21
Processo nº 0829097-46.2024.8.19.0202
Jessica Alves Garuzi da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luiz Ronaldo de Almeida Velasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 19:10
Processo nº 0819275-33.2024.8.19.0202
Carlos Antonio Melki Tucci
J&Amp;J Clinica Odontologica Rocha Miranda L...
Advogado: Bernardo Goncalves Leite dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 16:41