TJRJ - 0801445-88.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de GUSTAVO MASCARENHAS GUEDES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA LOPES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO ROCHA DUARTE DA FONSECA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 21:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO DA CONCEICAO DEOLINDO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LAVINIA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Noutro ponto, no que tange ao dano moral, constatada a responsabilidade pela conduta, nasce o dever de indenizar, uma vez que a configuração do dano moral, em casos tais, dispensa a respectiva comprovação, por estar ínsita na própria ofensa.
Registre-se, por oportuno, a lição do eminente Desembargador Sérgio Cavalieri Filho (in Programa de Responsabilidade Civil, 2ª ed. 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros Editores, 1999, p. 80), o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras de experiência comum.
Deste modo, resta apenas, dentro de um critério de razoabilidade, quantificar o montante suficiente e adequado para ressarcir o autor pelos danos morais verificados.
Levando-se em conta a necessidade de imprimir caráter pedagógico à sanção civil a ser imposta ao ofensor, e,
por outro lado, afastar a possibilidade de que o evento se traduza em via de enriquecimento para a parte ofendida, com moderação e prudência, por tudo que consta dos autos, é razoável a fixação do valor devido no montante equivalente a R$2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, confirmando a tutela provisória deferida.
Condeno o réu a a pagar compensação por danos morais, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a leitura da presente sentença e acrescidos de juros pela taxa SELIC a partir da citação, observado o disposto no art. 406, parágrafo 1o do CC/02.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/08/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de promoção mp/pedido de arquivamento
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA DA COSTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de BENEDITO DA CONCEICAO DEOLINDO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LAVINIA DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BENEDITO DA CONCEICAO DEOLINDO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LAVINIA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BENEDITO DA CONCEICAO DEOLINDO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de LAVINIA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de EDILAINE DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 02:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:10
Outras Decisões
-
17/03/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:40
Distribuído por sorteio
-
26/01/2023 13:39
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
26/01/2023 13:39
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2023 13:38
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2023 13:38
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
26/01/2023 13:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
26/01/2023 13:37
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2023 13:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/01/2023 13:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/01/2023 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/01/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/01/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801444-52.2024.8.19.0046
Rodrigo Gomes Pessoa
Em Segredo de Justica
Advogado: Valdemilson Sodre Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 16:04
Processo nº 0806195-36.2023.8.19.0202
Romulo Luiz Vicente Ribeiro
Tim S A
Advogado: Marcelo Ferreira Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 15:46
Processo nº 0813739-61.2024.8.19.0066
Washington Luis Maia de Souzedo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ricardo de Almeida Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 09:57
Processo nº 0825486-85.2024.8.19.0202
Marcia Brito Vicente da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 09:52
Processo nº 0803547-14.2022.8.19.0204
Condominio Residencial Parque Rio Maravi...
Josete de Lira de Sousa
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 15:32