TJRJ - 0804540-36.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:02
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:55
Expedição de Informações.
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28/01/2025 14:37
Juntada de petição
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21/01/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 20:22
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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15/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:13
Juntada de petição
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09/10/2024 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 22:34
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 22:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 22:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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04/09/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:44
Juntada de petição
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05/08/2024 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 10:49
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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