TJRJ - 0820027-05.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820027-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY SASSI TEIXEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e os acolho apenas para revogar a tutela antecipada outrora concedida.
Intimem-se e oficie-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 21:23
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUEDES MOURAO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de SHIRLEY SASSI TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY SASSI TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/01/2025 23:59.
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10/12/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:48
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820027-05.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY SASSI TEIXEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Shirley Sassi Teixeira em face de Banco Daycoval S.A.
A inicial veio instruída com os documentos.
Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a desistência da ação, conforme se depreende de id. 139414021 antes da citação do réu.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no id. 138258134 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Shirley Sassi Teixeiraem face de Banco Daycoval S.A, tendo o autor requerido a desistência da ação antes da citação do réu.
Assim sendo, considerando a livre manifestação da parte autora e a ausência de citação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do direito de ação por ela manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
27/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 22:11
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:08
Desentranhado o documento
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SHIRLEY SASSI TEIXEIRA em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SHIRLEY SASSI TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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24/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY SASSI TEIXEIRA - CPF: *44.***.*08-15 (AUTOR).
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20/08/2024 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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