TJRJ - 0814570-89.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de LISOMAR FERREIRA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de LISOMAR FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814570-89.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LISOMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 2 - Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual inversão.
INDEFIRO, portanto, a inversão do ônus da prova. 3 – Delimito como questões controvertidas a a existência de capitalização de juros no contrato celebrado entre as partes, a legalidade dos juros pactuados e cobrados, bem como eventual ilegalidade da conduta da parte ré. 4 – Defiro a realização de perícia contábil de ofício, nomeando como perito do Juízo JOSÉ CLAUDIUS AUGUSTUS MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA - tels:2507-2813, 98888-8741, e-mail:[email protected], devidamente cadastrado junto ao SEJUD.
Intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários periciais, fornecendo currículo profissional e contatos profissionais, notadamente endereço eletrônico para futuras intimações, conforme o art. 465, § 2º, I, II e III do CPC/15.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Após a homologação dos honorários, que serão pagos pelo rateados entre as partes, terá o expert o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo conclusivo. 5 - Defiro a produção de prova documental em 5 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LISOMAR FERREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814570-89.2024.8.19.0202 Distribuído em: 21/06/2024 10:56:21 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado] AUTOR: LISOMAR FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certifico que a contestação de id. 130558634 e a réplica de id. 1317102042 são tempestivas. "Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial" RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:16
Decorrido prazo de LISOMAR FERREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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