TJRJ - 0823434-07.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE RAMOS VIEIRA em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de REGINALDO JOSE DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0823434-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a data do saque, afasto a prescrição; Defiro a prova pericial contábil e nomeio o "expert"ANDRE RAMOS VIEIRA, CORECON-SC 3654, [email protected], devendo o mesmo ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo apresentar seus honorários.
Prazo de 10 dias.
Ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Apresentados os honorários, dê-se vista às partes para dizerem se estão de acordo, no prazo comum de 5 dias.
Faculto às partes, apresentação de assistente técnico e quesitos complementares no prazo de 10 dias, caso não tenham indicado quando da nomeação anterior.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias da aceitação do encargo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
01/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:51
Outras Decisões
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25/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0823434-07.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Esclareça a parte autora quando se deu o saque. , 15 de abril de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
0823434-07.2024.8.19.0206 [Atualização de Conta] AUTOR: REGINALDO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 26/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
27/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO JOSE DA SILVA - CPF: *15.***.*19-34 (AUTOR).
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14/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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