TJRJ - 0851071-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA ALICE PESSANHA PEREIRA - CPF: *07.***.*22-20 (AUTOR).
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16/12/2024 22:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851071-03.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA ALICE PESSANHA PEREIRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venham os três últimos comprovantes de rendimentos, devendo declinar e comprovar em que ramo atua que atividade exerce e qual sua renda aproximada mensal, com qualquer documento hábil, como extrato bancário, por exemplo, bem como traga as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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