TJRJ - 0908683-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:07
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:07
Baixa Definitiva
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Em vista do teor da última manifestação do autor, reconsidero a última decisão. 1.1 - DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao (à) recorrente. 2) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 3) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens. -
27/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:59
Outras Decisões
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13/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:12
Outras Decisões
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30/10/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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19/09/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/09/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 08:54
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/08/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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