TJRJ - 0807221-05.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 19:53
Baixa Definitiva
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11/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:09
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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17/02/2025 12:31
Outras Decisões
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BIANCA CAMPOS MIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BIANCA CAMPOS MIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807221-05.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CAMPOS MIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se a ausência de vício (omissão ou contradição) no título judicial, uma vez que indica a incidência dos índices apontados pela E.
CGJ do TJRJ.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 10:53
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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19/09/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/09/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
20/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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