TJRJ - 0829857-74.2024.8.19.0208
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA OLIVEIRA LEITE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:18
Outras Decisões
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19/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FELIPE BARRETO TOLENTINO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUIMARAES FRAZAO em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0829857-74.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA OLIVEIRA LEITE RÉU: BANCO BMG S/A 1- Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 2- Compulsando os autos eletrônicos, verificoque não há, por ora, elementos seguros que evidenciem de plano a ilicitude dos descontos em comento, considerando que a parte autora admite ter oportunizado alguns créditos liberados por meio de contratação, impondo-se, pois a instauração da fase probatória para a melhor compreensão da situação fática em tela.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado, por não caracterizada neste momento processual, a probabilidade da existência do direito invocado. 3- Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se.
Intimem-se.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA OLIVEIRA LEITE - CPF: *05.***.*60-82 (AUTOR).
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27/11/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:52
Outras Decisões
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27/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:50
Juntada de Informações
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27/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:49
Declarada incompetência
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14/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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