TJRJ - 0826877-51.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:48
Outras Decisões
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24/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0826877-51.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MOTOMANIA BOM SUCESSO PECAS LTDA Trato de ação de execução proposta pela SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, fundada em título extrajudicial.
A competência, portanto, é fixada pelo domicílio do executado, conforme art. 781, § 1º do Código de Processo Civil.
Observo, no entanto, que o executado se encontra domiciliado na rua Cardoso de Morais, 560/562, Bonsucesso, CEP.: 21032-000, neste município, em bairro integrante da X Região Administrativa.
Ressalto, neste ponto, que Resolução do Órgão Especial deste Tribunal, a contar de 09/02/2004, no que se refere aos bairros de Bonsucesso e de Manguinhos, integrantes da referida região, passou a competência dos processos cíveis e de família para o Foro Central, vedada a redistribuição. "In verbis: Regional da Leopoldina Rua Lucena com a Rua Professor Plínio Bastos s/nº, Olaria X RA - Ramos - Olaria e Ramos.
XI RA - Penha - Brás de Pina, Penha e Penha Circular.
XXIX RA - Complexo do Alemão - Complexo do Alemão.
XXXI RA - Vigário Geral - Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral.
Observação: Resolução OE 18/03, DJERJ 30/12/03 e 09/01/04 - Competência sobre a X R.A. (Olaria e Ramos), XI R.A. (Brás de Pina, Penha e Penha Circular), XXIX R.A. (Complexo do Alemão), XXXI R.A. (Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas e Vigário Geral), passando os bairros da X R.A. (Bonsucesso e Manguinhos), nos feitos Cíveis e de Família, a ser competência do Foro Central, a contar de 09/02/04, vedada a redistribuição." A hipótese, portanto, é de competência funcional, pelo que absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para um dos Juízos Cíveis do Foro Central.
Distribua-se.
Feitas as devidas anotações e preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e encaminhe-se o processo, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:52
Declarada incompetência
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26/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:46
Juntada de Informações
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26/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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