TJRJ - 0863804-81.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863804-81.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACY JOSE VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Após o requerimento da parte autora (id. 134660551) e o tempo transcorrido, DEFIRO o parcelamento da taxa judiciária em 03 (três) parcelas de igual valor, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, e a seguinte paga no mesmo dia do mês subsequente, comprovando-se nos autos.
Quanto ao pagamento das custas judiciais, estas deverão ser pagas integralmente, em suas respectivas contas, por ocasião do pagamento da primeira parcela da taxa judiciária.
Venha aos autos a comprovação da primeira parcela em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica desde já advertida a serventia do Juízo acerca de sua responsabilidade pela fiscalização do recolhimento integral das custas e taxa judiciária devidas antes da prolação da sentença.
Efetuado o pagamento, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:07
Juntada de petição
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11/06/2024 16:03
Juntada de petição
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26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:52
Outras Decisões
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17/11/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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