TJRJ - 0839978-73.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:04
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ERIKA PAES LEMES PAIVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0839978-73.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO : TATIANA SANTOS DE SOUZA Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0839978-73.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: TATIANA SANTOS DE SOUZA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de TATIANA SANTOS DE SOUZA.
O Juízo proferiu o despacho id. 172114709 determinando que o exequente apresentasse documentos indispensáveis à propositura da ação, consistentes nas atas das assembleias correspondentes aos débitos indicados pelo exequente na petição inicial, visto que as referidas atas são imprescindíveis para comprovação da liquidez do título, devendo, portanto, ser observado o disposto no art. 784, X, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A despeito do despacho judicial, a parte exequente quedou-se inerte, a teor da certidão cartorária exarada no id. 180378651. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que, mesmo regularmente intimado para apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação, o exequente quedou-se inerte, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, c/c art. 924, I, todos do CPC, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários, pois não houve a angularização da relação processual.
Após, certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:44
Indeferida a petição inicial
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24/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:24
Outras Decisões
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14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0839978-73.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: ERIKA PAES LEMES PAIVA EXECUTADO: TATIANA SANTOS DE SOUZA Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X ) Não foram recolhidas regularmente. (X ) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: A MENOR: TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 289,20 | DIVERSOS | | (2212-9) | R$ 29,48 | A.DISTRIBUIDORES | | (1669-0012095-2) | R$ 149,22 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 289,20 | DIVERSOS | | (2212-9) | R$ 29,48 | A.DISTRIBUIDORES | | (1669-0012095-2) | R$ 149,22 | RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE BARROZO FILIPPI Chefe de Serventia Judicial Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
27/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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