TJRJ - 0813182-55.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813182-55.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MEIRA SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 27 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
02/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:02
Outras Decisões
-
14/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813182-55.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO MEIRA SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao(à) autor(a), em réplica.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855442-41.2022.8.19.0001
Ccn Torre Sul Administracao e Locacao De...
1. Curadoria Especial da Capital ( 2 )
Advogado: Jayme Brown da Maia Pithon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 22:23
Processo nº 0812179-21.2024.8.19.0087
Ana Carollina Antunes de Mattos Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Rayanne Figueiredo de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 20:00
Processo nº 0819288-20.2024.8.19.0206
Alex Lopes Melo
C &Amp; C Casa e Construcao LTDA.
Advogado: Flavio Teixeira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:14
Processo nº 0822122-84.2024.8.19.0209
Gustavo Jose Santos Pombal Sant Anna
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:09
Processo nº 0844263-97.2024.8.19.0209
Rosivaldo Silva Sales
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Chrislaine Rodrigues Borges Lopes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 12:29