TJRJ - 0844263-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO SILVA SALES em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 01:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844263-97.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIVALDO SILVA SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Da análise da petição inicial, verifico a necessidade de perícia técnica (TOI), prova essa não permitida nos estritos limites do juizado especial.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do artigo 51,da lei 9.099/95.
Sem Custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/11/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815692-16.2024.8.19.0210
Marta de Pinho Rodrigues
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ammanda Carollyne Paixao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:05
Processo nº 0855442-41.2022.8.19.0001
Ccn Torre Sul Administracao e Locacao De...
1. Curadoria Especial da Capital ( 2 )
Advogado: Jayme Brown da Maia Pithon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 22:23
Processo nº 0812179-21.2024.8.19.0087
Ana Carollina Antunes de Mattos Souza
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Rayanne Figueiredo de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 20:00
Processo nº 0819288-20.2024.8.19.0206
Alex Lopes Melo
C &Amp; C Casa e Construcao LTDA.
Advogado: Flavio Teixeira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 15:14
Processo nº 0822122-84.2024.8.19.0209
Gustavo Jose Santos Pombal Sant Anna
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:09