TJRJ - 0896502-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0896502-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA PEREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora para juntar aos autos os três últimos contracheques.
Prazo de 15 dias.
Cumprido, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPE CARBALLO DE SOUZA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0896502-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA CRISTINA PEREIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofícios ao RioPrevidência e à PMERJ para que informem: a) quando o ex-servidor ingressou no serviço público; b) a data de aposentadoria do falecido servidor; c) se o ex-servidor preenchia cumulativamente, na data de sua aposentadoria, as condições constantes do art. 3º da EC 47/2005 2.
Com as respostas, dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 1 de outubro de 2024.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
26/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FELIPE CARBALLO DE SOUZA RIBEIRO em 02/02/2024 23:59.
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05/01/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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