TJRJ - 0808047-61.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808047-61.2024.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCIANO DE SOUZA TOSTES RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação revisional proposta por Franciano de Souza Tostes em face de Banco Pan S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Acórdão deferindo a gratuidade de justiça no index 182227680.
Decisão indeferindo a antecipação de tutela no index 182387529.
No index 190512198, noticia a parte ré a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no index 190513407. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação revisional proposta por Franciano de Souza Tostes em face de Banco Pan S.A..
No index 190513407, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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17/06/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCIANO DE SOUZA TOSTES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:18
Juntada de acórdão
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19/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808047-61.2024.8.19.0202 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FRANCIANO DE SOUZA TOSTES RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se o r. decisum.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
27/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:05
Juntada de acórdão
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12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCIANO DE SOUZA TOSTES - CPF: *65.***.*50-97 (AUTOR).
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10/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de KLEBER DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:00
Distribuído por sorteio
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10/04/2024 07:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 06:58
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 06:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 06:56
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2024 06:55
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 06:54
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 06:52
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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