TJRJ - 0843675-11.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843675-11.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARCILENE DA SILVA CAMPOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Diante do certificado no lv. 184979524,decreto a revelia da ré; 2.
Digam as partes se possuem interesse na produção de provas, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:48
Publicado Citação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Citação
Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
Cite-se. -
27/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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