TJRJ - 0804891-72.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:49
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804891-72.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA GONCALVES BENTES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência sob pena de indeferimento, a parte autora limitou-se a afirmar que não apresenta declaração de imposto de renda.
No entanto, os documentos acostados não são hábeis a corroborar a afirmação de necessidade econômica.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
28/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804891-72.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA GONCALVES BENTES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Intimada a comprovar a hipossuficiência sob pena de indeferimento, a parte autora limitou-se a afirmar que não apresenta declaração de imposto de renda.
No entanto, os documentos acostados não são hábeis a corroborar a afirmação de necessidade econômica.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas e despesas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUSA GONCALVES BENTES - CPF: *55.***.*96-72 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de CREUSA GONCALVES BENTES em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:24
Desentranhado o documento
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30/11/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 15:05
Outras Decisões
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23/11/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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