TJRJ - 0823443-88.2023.8.19.0210
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DANUZA DA SILVA SERRAO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0823443-88.2023.8.19.0210 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE SEVERO INTERESSADO: LIGIA MEDEIROS DE CARVALHO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:34
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0823443-88.2023.8.19.0210 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE SEVERO INTERESSADO: LIGIA MEDEIROS DE CARVALHO DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
No entanto, retifico de ofício o valor dado à causa para que passe a constar R$50.000,00 (cinquenta mil reais), eis que é o valor declarado na escritura do ID 83433931 quando da aquisição do imóvel.
Para análise do pedido de arbitramento do aluguel mensal, venha aos autos no prazo de 15 dias a avaliação do imóvel, instruída com os valores médios dos aluguéis da região e de imóveis semelhantes.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0823443-88.2023.8.19.0210 CLASSE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ANDRADE SEVERO INTERESSADO: LIGIA MEDEIROS DE CARVALHO DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
No entanto, retifico de ofício o valor dado à causa para que passe a constar R$50.000,00 (cinquenta mil reais), eis que é o valor declarado na escritura do ID 83433931 quando da aquisição do imóvel.
Para análise do pedido de arbitramento do aluguel mensal, venha aos autos no prazo de 15 dias a avaliação do imóvel, instruída com os valores médios dos aluguéis da região e de imóveis semelhantes.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:12
Recebida a emenda à inicial
-
25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DE ANDRADE SEVERO - CPF: *73.***.*75-20 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 21:58
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:33
Outras Decisões
-
01/12/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:35
Declarada incompetência
-
20/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801654-17.2024.8.19.0010
Jenifer Teixeira da Rocha
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 09:27
Processo nº 0814290-28.2023.8.19.0211
Sirlane do Carmo Cavalcante
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 16:14
Processo nº 0803990-70.2024.8.19.0211
Gilberto da Silva
Princesa Auto Servico de Comestiveis Ltd...
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 10:46
Processo nº 0812004-55.2024.8.19.0207
Daniel Marques de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 17:54
Processo nº 0808036-05.2024.8.19.0211
Luana Gabriela Silva Miranda
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jose Thiago Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 17:18